Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 1.473
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO
RECORRIDA. NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO
ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O agravo interno que deixa de impugnar fundamento da decisão
autônomo, independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido.
2. Os documentos juntados, nas razões do presente recurso, não podem
ser apreciados, em razão da preclusão.
3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das
alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
4. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a
probabilidade de êxito do recurso.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.