Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 1.410
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PROBABILIDADE DE DIREITO. NÃO
VERIFICADA. PERIGO NA DEMORA. NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DO
INDEFERIMENTO.
1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.
2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da
comprovação do risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a
caracterização da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni
juris).
3. O cumprimento provisório de sentença não é circunstância
suficiente para demonstrar o exigido periculum in mora para a
concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que a
legislação processual civil prevê a possibilidade de utilização de
uma série de meios pelos quais a parte pode eventualmente se
insurgir contra decisões que a afetarem no curso do procedimento.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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