Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 1.391
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA.
INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Compete ao requerente a juntada dos documentos essenciais à
compreensão da controvérsia. Uma vez intimado para apresentação, o
agravante permaneceu inerte, o que ensejou o indeferimento liminar
do pedido, diante da inviabilidade da análise meritória.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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