Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na TutCautAnt 1.368

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. MILITAR ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DEMISSIONÁRIO. ELEVADA PROBABILIDADE DE ÊXITO DA PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a tutela provisória de urgência, seja na via recursal, seja em ações originárias, somente se admite para conferir efeito suspensivo - ou, excepcionalmente, antecipar os efeitos da tutela - quando demonstrados, cumulativamente, a elevada probabilidade de êxito das alegações (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos dos artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, I, do CPC/2015. 2. Impõe-se a manutenção da decisão agravada, porquanto inalterados os fundamentos que embasaram o indeferimento da tutela cautelar antecedente. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.