Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 1.199
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente pedido de tutela cautelar antecedente
objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
2. Fato relevante. Alegação de fumus boni iuris e periculum in mora,
com afirmação de que a execução imediata de valor milionário
comprometeria a subsistência dos requerentes e causaria dano
irreparável, sem apresentação de prova concreta ou indicação de ato
constritivo iminente.
3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar da tutela cautelar
antecedente por ausência de perigo na demora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se estão demonstrados os
requisitos cumulativos da tutela cautelar antecedente para atribuir
efeito suspensivo ao recurso especial, notadamente a configuração
do periculum in mora diante do cumprimento provisório da sentença e
da elevada monta do débito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O cumprimento provisório de sentença, admitido pelo CPC, não
caracteriza, por si só, risco de dano irreparável, porque o
procedimento executório contém mecanismos de salvaguarda, como a
exigência de caução para levantamento de depósito e para atos que
importem transferência de posse ou alienação de propriedade, ou dos
quais possa resultar grave dano ao executado (art. 520, IV, do
CPC/2015), bem como a reversibilidade do cumprimento provisório em
caso de modificação ou anulação da sentença (art. 520, II, do
CPC/2015).
6. Inexistência de demonstração concreta do periculum in mora:
ausência de prova de comprometimento da subsistência e de ato
constritivo iminente apto a caracterizar dano irreparável ou de
difícil reparação.
7. Sendo cumulativos os requisitos da tutela cautelar, a não
comprovação do periculum in mora torna desnecessária a análise do
fumus boni iuris.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.
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