Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutAntAnt 594
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Permite-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso a fim de
obstar a eficácia da decisão recorrida, desde que demonstrada a
probabilidade do provimento de recurso e o risco de grave dano, de
difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na hipótese
dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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