Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 51.761

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, “a reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 988 do CPC, destina- se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão proferida pelo STJ no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo” (AgInt na Rcl 48.801/MA, Segunda Seção, DJEN 18/8/2025). 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal nem como via de controle abstrato de jurisprudência. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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