Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.254
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO DE ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 413/RS. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastasse a aplicação do entendimento consolidado no PUIL 413/RS, para que prevalecesse o entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade deve incidir sobre o período que antecede a formalização do laudo pericial que atesta o desenvolvimento de atividade pelo servidor. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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