Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 50.989

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Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DA TNU QUE APLICOU A SÚMULA N. 42 PARA NÃO CONHECER DO PUIL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA N. 966). SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a reclamação constitucional não é a via adequada para análise de suposta má aplicação (ou, como afirma o agravante, para analisar a pretensa “negação de acesso ao precedente”) pelas instâncias ordinárias, de entendimento sumulado, jurisprudência ou tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. 2. A via da reclamação constitucional para o STJ não é sucedâneo recursal, sendo, portanto, descabido o reexame do acervo fático-probatório, afim de afastar suposto erro do acórdão reclamado na aplicação da Súmula n. 42/TNU, tampouco analisar suposta violação a norma constitucional, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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