Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.740
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo interno que não impugna o fundamento da
decisão agravada. Aplicação, por analogia, do disposto na Súmula
182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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