Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.119
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO
RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE
ÊXITO NO RECURSO NÃO PROCESSADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "inadmissível a
interposição de novo recurso especial contra o acórdão de adequação
a repetitivo proferido pelo Tribunal local" (AgInt no REsp n.
1.469.588/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
12/9/2024). Precedentes.
3. Ressalte-se que eventual acolhimento da reclamação não traria ao
reclamante qualquer utilidade, pois sua situação processual, do
ponto de vista prático, não se tornaria melhor com a subida do
agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.