Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 47.767
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DE TEMA JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PRETENSÃO DE ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo. 2. É igualmente descabida a utilização da reclamação para compelir a observância de súmula ou de jurisprudência consolidada desta Corte, por não se enquadrar a pretensão nas hipóteses taxativas de cabimento previstas no art. 988 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
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