Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Pet 19.198

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA NA ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. DESCABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a viabilidade de tutela de urgência perante o Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza após a interposição de recurso especial (não interposto no caso em análise) e respectivo juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (Súmulas 634 e 635 do STF). 2. Na hipótese, mostra-se indevido o pedido de tutela de urgência não relacionado a recurso específico dirigido ao Superior Tribunal de Justiça envolvendo o caso concreto, apenas para fins de acesso a informações e vista de processo diverso no âmbito criminal, na tentativa de obter provas relacionadas a supostas fraudes processuais. 3. Agravo interno desprovido.

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