Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 19.081
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de tutela provisória formulado com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso de competência do STJ somente pode ser deferido quando verificada a probabilidade de êxito da irresignação e presente o perigo de dano advindo da demora da prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que a parte, no intuito de demonstrar a plausibilidade do seu direito, deduziu tão somente alegações genéricas, inaptas a comprovar a possibilidade de sucesso do recurso ao qual pretende imprimir efeito suspensivo.
3. Agravo interno não provido.
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