Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Pet 19.075

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REVALIDA. INSCRIÇÃO. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A concessão liminar de efeito suspensivo a recurso especial depende do cumprimento de dois requisitos: a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na probabilidade de provimento do recurso, e perigo de dano grave ou de difícil reparação. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser necessária a apresentação do diploma de Medicina para a inscrição no REVALIDA, em aplicação analógica da Súmula 266/STJ. Todavia, esse entendimento não dispensa a apresentação de documento apto a comprovar a conclusão do curso de Medicina para a inscrição. 3. A ausência do cumprimento desse requisito afasta a plausibilidade do direito alegado, não sendo possível deferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.