Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Pet 18.896

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A concessão dos efeitos da tutela antecipada exige a presença concomitante dos pressupostos autorizadores, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. O mandado de segurança não admite dilação probatória, sendo imprescindível que o direito alegado seja comprovado mediante prova pré-constituída. No presente caso, a prova pré-constituída é insuficiente para demonstrar o direito líquido e certo da agravante, o que tem como consequência a ausência de probabilidade do direito, tornando impossível a concessão da tutela antecipada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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