Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 18.896
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A concessão dos efeitos da tutela antecipada exige a presença concomitante dos pressupostos autorizadores, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. O mandado de segurança não admite dilação probatória, sendo imprescindível que o direito alegado seja comprovado mediante prova pré-constituída. No presente caso, a prova pré-constituída é insuficiente para demonstrar o direito líquido e certo da agravante, o que tem como consequência a ausência de probabilidade do direito, tornando impossível a concessão da tutela antecipada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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