Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na HDE 9.420
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO.
DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com
relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa
hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.