Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na HDE 8.447

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil. 2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23, II, do CPC). 3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do processo de homologação. Agravo interno improvido.

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