Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na HDE 8.447
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À
HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE.
IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação
de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a
renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de
decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil.
2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro
litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23,
II, do CPC).
3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver
direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no
Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do
processo de homologação.
Agravo interno improvido.
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