Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na HDE 11.365
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA ATRAVÉS DO APLICATIVO WhatsApp. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE
ESTADO. CITAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp,
uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do
réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil.
2. Agravo Interno não provido.
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