Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na DESIS no AREsp 1.540.289

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não é o recurso adequado para sanar vícios alegados na decisão recorrida pois, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso cabível são os embargos de declaração. 2. A interposição do agravo interno configura erro grosseiro, não admitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno de que não se conhece.

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