Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na CR 22.446

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Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. 2. Na obtenção de provas em cumprimento de decisão judicial estrangeira é plenamente admissível o rito do contraditório diferido em Carta Rogatória. 3. Agravo Interno não provido.

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