Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na CR 22.011
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
CONSUMAÇÃO DO OBJETO DA CARTA ROGATÓRIA. PERDA DO OBJETO. EXISTÊNCIA
DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS.
IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIMENTO.
1. O escopo do presente Agravo Interno perdeu o objeto, porquanto
cumprida a diligência requerida pela Justiça rogante.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação
acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem
pública.
3. Na obtenção de provas em cumprimento de decisão judicial
estrangeira é plenamente admissível o rito do contraditório diferido
em Carta Rogatória.
4. Agravo Interno não conhecido.
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