Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 8.075
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito da demanda (art. 485, CPC).
2. No caso, tendo sido aplicado os óbices de conhecimento do especial (Súmulas n. 7 e 126 do STJ) quando da análise do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, reconhece-se a incompetência do STJ para o julgamento do feito, com determinação de intimação do autor para emenda da inicial e posterior remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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