Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 7.982
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO NA INICIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA DIVERSA. PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO COM A AÇÃO RESCISÓRIA. CRITÉRIO A SER ADOTADO. ACOLHIMENTO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO SUBSTRATO FÁTICO. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. VIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTANTE PROCESSUAL. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 82 (STF).
1. Ação rescisória, visando a desconstituição da nomeação de serventuário extrajudicial, diante da suposta inobservância, pelo acórdão rescindendo da ordem de classificação em concurso público, o que caracterizaria violação manifesta de norma jurídica. 2. O valor da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, salvo quando houver discrepância com o proveito econômico buscado pela parte autora, hipótese em que deve prevalecer este último. Precedentes. 3. O ajuizamento de ação rescisória por associação, como represente processual, pressupõe autorização específica dos associados, ainda que por meio de assembleia, a ser juntada nos autos, a teor do que previsto no art. 5 º, XXI, da CF ( Tema 82/STF) 4. O limite objetivo de devolução no agravo interno é o que decidido na decisão agravada, sendo inviável a apreciação de tese que configure inovação recursal.
5. Agravo interno não provido.
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