Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na AR 7.980

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tutela provisória de urgência é cabível para se atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para se antecipar a tutela em recursos ou ações originárias de competência do Superior Tribunal de Justiça, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. 2. A decisão agravada destacou, em relação à probabilidade de êxito do recurso interposto, que as alegações apresentadas não iam além daquelas já debatidas no acórdão rescindendo, não sendo indicados elementos novos ou específicos capazes de evidenciar, nesta fase inicial, a plausibilidade do direito invocado. 3. No que tange ao perigo da demora, não vislumbrou risco de resultado útil do processo, visto que alegações genéricas sobre a possibilidade de comprometimento da arrecadação municipal e da consolidação de entendimento jurisprudencial contrário aos seus interesses não justificam o abreviamento do regular trâmite processual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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