Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na AR 7.675

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE MÉRITO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que não se admite a ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei quando a matéria nela suscitada não foi debatida no acórdão rescindendo. 2. Hipótese em que o acórdão rescindendo se limitou a não conhecer do agravo interno interposto do indeferimento liminar da ação rescisória anterior, por aplicação do óbice da Súmula 182 do STJ, sem examinar a controvérsia apreciada na ação de origem. 3.Agravo interno a que se nega provimento.

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