Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na AR 5.801

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 22, II E § 3º, DA LEI 8.212/1991; 202, § 4º, DO DECRETO 3.048/1999; E 2º E ANEXO V DO DECRETO 6.042/2007. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE COM EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 515/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, seu cabimento é condicionado à prévia deliberação, no acórdão rescindendo, acerca da suposta violação à disposição de lei apontada como causa de pedir da ação autônoma, sob pena de sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Com efeito, a pretensão rescisória, visando desconstituir a coisa julgada no tocante à legalidade do decreto que elevou o grau de risco das atividades da Administração Pública em geral, de leve para médio, impugna questões não decididas no acórdão rescindendo, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 515/STF, segundo a qual: "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 3. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.