Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Ag 1.397.301
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE DIRETAMENTE AO CREDOR E A TERCEIRO. IRREGULARIDADE. ORDEM DE DEPÓSITO DE PARTE DO LANCE (O VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA) EM JUÍZO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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