Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Ag 1.267.201

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CÁLCULO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A alegada afronta aos arts. 1.062 do Código Civil de 1916 e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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