Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AÇÃO PENAL — processo 0250741-32.2025.3.00.0000
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, e não à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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